1. Escopo e base do contrato
a) Estes Termos e Condições Gerais de Compra (doravante denominados “GTC”) aplicam-se a todas as compras (doravante denominadas “pedido”) feitas pela Convacc AG (doravante denominada “comprador”) do parceiro de negócios (doravante denominado denominado “fornecedor”), salvo acordo expresso em contrário por escrito.
b) Para todos os contratos relacionados com a compra de produtos, materiais, matérias-primas, ferramentas ou peças sobressalentes (doravante “itens contratuais”) pelo cliente, independentemente de serem baseados em contratos-quadro, cancelamentos de entrega ou pedidos individuais , os Termos e Condições Gerais do cliente aplicam-se exclusivamente na versão válida no momento da recepção da encomenda pelo fornecedor. É da responsabilidade do fornecedor obter informações sobre os Termos e Condições Gerais em vigor por sua própria responsabilidade. Não se aplicam termos e condições divergentes do fornecedor, independentemente da sua forma.
c) Em caso de contradição entre diferentes documentos contratuais das partes, aplica-se a seguinte ordem de prioridade:
• As disposições do respectivo pedido do comprador
• Outros acordos partidários especiais
• Acordos de colaboração assinados pelas partes
• Estes Termos e Condições Gerais
d) O fornecedor concorda que após uma única aplicação destes Termos e Condições Gerais na versão válida no momento em que o pedido é recebido pelo fornecedor, eles serão automaticamente aplicados a todos os pedidos seguintes.
2. Consultas, ofertas e confirmação
a) As consultas do comprador ao fornecedor não são vinculativas. O fornecedor cria ofertas gratuitamente.
b) O cliente apenas reconhece encomendas efetuadas pelo seu departamento de compras. Alterações ou acréscimos aos pedidos só serão vinculativos se tiverem sido confirmados ao fornecedor por escrito (fax e e-mail são suficientes) pelo departamento de compras do comprador.
c) A encomenda deverá ser confirmada pelo fornecedor à pessoa do departamento de compras do comprador indicada como referência na encomenda, o mais tardar no prazo de três dias úteis, através de uma confirmação escrita da encomenda datada, que inclua o número de referência do comprador, preço , quantidade e data de entrega.
d) A oferta do fornecedor é vinculativa durante pelo menos dois meses a partir do momento em que é recebida pelo cliente. Se o fornecedor já tiver entregue um produto específico de forma semelhante a um concorrente do comprador, o fornecedor informará imediatamente o comprador.
e) O fornecedor obriga-se, na primeira solicitação, a enviar ao comprador desenhos concretos de construção, especificações de produtos, informações de materiais ou informações sobre ingredientes relativos aos itens contratuais.
3. Validade do pedido
a) Se o fornecedor for uma pessoa colectiva, a encomenda deverá ser assinada por um representante devidamente autorizado no registo comercial. Se o fornecedor confirmar o pedido com outro documento escrito, legalmente assinado por ele, que reflita o texto do pedido e houver discrepâncias entre o pedido e a confirmação do pedido do fornecedor, o pedido terá precedência, a menos que as partes tenham acordado de outra forma por escrito ter.
4. Pedido
a) As encomendas só são vinculativas se forem feitas por escrito. Isto também se aplica a todas as alterações, adições, especificações, etc. O fornecedor é obrigado a contactar o cliente imediatamente e antes de enviar a confirmação caso detecte um erro ou questão em aberto relativamente a componentes essenciais da encomenda, nomeadamente a quantidade, preço ou prazo de entrega. O fornecedor preocupa-se em conhecer os dados e circunstâncias essenciais, bem como a finalidade pretendida do pedido.
b) A encomenda deverá ser confirmada pelo fornecedor por escrito à pessoa do departamento de compras do comprador indicada na encomenda, o mais tardar três dias úteis após a recepção da encomenda.
5. Subcontratação
a) É proibida a subcontratação pelo fornecedor sem o consentimento expresso por escrito do comprador. Sem a aprovação por escrito do comprador, as ordens de produção para a produção de itens contratuais com base em desenhos do comprador (“peças de desenho”) não poderão ser repassadas aos subcontratados. O fornecedor é responsável pelos seus subfornecedores, bem como por si mesmo. Se os subfornecedores forem especificados pelo comprador, isso não isenta o fornecedor da responsabilidade de monitorar a qualidade dos produtos adquiridos e de avaliar e desenvolver esses subfornecedores. fornecedores.
6. Entrega, embalagem e identificação
a) As entregas deverão ser feitas de acordo com o DDP dos INCOTERMS® atualmente válidos. Cada entrega deverá ser acompanhada de uma guia de remessa que indique o número do pedido atribuído pelo comprador, a designação do conteúdo de acordo com a identidade e quantidade e, se necessário, outros documentos especificados pelo comprador ou exigidos por lei.
b) Serviços parciais só são permitidos com o consentimento por escrito do comprador. Caso o fornecedor forneça serviços parciais sem o consentimento por escrito do comprador, o cumprimento contratual só ocorrerá mediante a entrega do pedido completo.
c) Para identificação e atribuição, o fornecedor deve fornecer marcação da peça ou marcação da embalagem para garantir a rastreabilidade clara das peças. Na medida do possível, as peças são etiquetadas em consulta com o cliente. As unidades de embalagem devem estar devidamente etiquetadas.
d) Se um pedido de valor superior a CHF 5.000,00 líquidos (valor após conversão da moeda acordada) for entregue antes de o cliente ter recebido o pedido assinado como confirmação do pedido, o cliente é livre para aceitar ou rejeitar a entrega. Se rejeitada, a entrega será devolvida ao fornecedor às suas custas.
e) O fornecedor também deverá estar atento ao endereço de entrega especificado no pedido. Ele é responsável por quaisquer erros que não sejam claramente atribuíveis ao comprador.
f) Se o fornecedor entregar produtos, seus componentes de produtos ou substâncias que devam ser declarados ou contenham substâncias preocupantes no momento do pedido, de acordo com os regulamentos suíços, ele é obrigado não apenas a cumprir os regulamentos suíços legais no destino para embalagem e rotulagem, mas também informar o comprador sem ser solicitado a fazê-lo. A fim de cumprir suas obrigações de mercadorias perigosas sob a lei suíça, fornecer informações na medida necessária sobre os itens ou declarações de mercadorias perigosas relevantes a serem classificados. Se o regulamento de produtos químicos da UE “REACH” (“Regulamento REACH”) se aplicar total ou parcialmente à gama de produtos do fornecedor em questão, o fornecedor é obrigado a cumprir todos os registos, relatórios e obrigações de informação exigidos posteriormente sem ser solicitado. Se o fornecedor estiver sediado fora da UE, ele confirma que nomeou um representante exclusivo na UE de acordo com o artigo 8 do Regulamento REACH, que também fará os registros e relatórios exigidos ao comprador para as mercadorias entregues pelo fornecedor e cumprirá as obrigações de informação.
g) O fornecedor compromete-se a declarar a mercadoria na íntegra, devendo cumprir todos os requisitos da legislação aduaneira e de comércio exterior nacional e internacional aplicável e obter as licenças de exportação necessárias. O fornecedor deverá, sem ser solicitado, fornecer ao comprador todas as informações e dados por escrito que o comprador necessita para cumprir a legislação de comércio exterior para exportação, importação e reexportação. Pode incluir os seguintes documentos.
• Certificados (por exemplo, certificado FSC, certificado PEFC) ou declarações de conformidade
• O número da pauta aduaneira estatística de acordo com a classificação actual das mercadorias nas estatísticas do comércio externo e o código SH (“Sistema Harmonizado”);
• Declarações de fornecedores;
• Certificados de origem;
• Declarações de produtos (por exemplo, de acordo com as normas DIN, EN, ISO ou SN);
• Fichas técnicas dos produtos do fabricante;
• Fichas de dados de segurança;
• Listas de entrega (por exemplo, resumo das notas de entrega);
• Nota de entrega com detalhes mínimos de número de pedido e número de artigo. (comprador), peso bruto/líquido, números da tarifa alfandegária e quantidades exatas
h) O fornecedor deverá apresentar os documentos no prazo de cinco dias úteis, na primeira solicitação do cliente. O fornecedor também mantém uma lista dos produtos entregues e a atualiza continuamente. Os custos associados à declaração deverão ser suportados pelo fornecedor. Os produtos declarados são vinculativos para execução e requerem o consentimento por escrito do comprador. Se o fornecedor violar suas obrigações nos termos da Seção 6. g. ele arcará com todas as despesas e danos que o comprador incorrer como resultado.
i) A madeira e os materiais à base de madeira devem ostentar o rótulo FSC ou PEFC.
7. Data de entrega, disponibilidade de entrega, juros de mora
a) As datas de entrega acordadas são vinculativas e entendem-se como datas de chegada ao local de entrega acordado. Não há necessidade de um lembrete do comprador caso ocorra um atraso na entrega (acordo de data de validade).
b) O fornecedor é obrigado a informar imediatamente o comprador se surgirem ou se tornarem aparentes circunstâncias devido às quais as datas e prazos de entrega acordados não possam ser cumpridos.
c) O fornecedor compromete-se a cumprir a disponibilidade de entrega acordada de acordo com o anexo “Prontidão de entrega” e, em caso de incumprimento, a pagar as penalidades contratuais aí reguladas.
d) Em caso de atraso na entrega, o fornecedor deve uma multa contratual de 1% do valor da entrega por semana, mas não superior a 5% do valor líquido da remuneração acordada pelo serviço prestado com atraso. Outros direitos contratuais ou legais e reclamações devido a atrasos (em particular retirada e compensação) existem de acordo com as disposições legais. A penalidade contratual será compensada por quaisquer danos adicionais. Se o transporte rápido for necessário devido ao atraso na disponibilidade, o fornecedor arcará com os custos adicionais de frete. Os custos adicionais para envios expresso não solicitados também são suportados pelo fornecedor.
e) Eventos imprevisíveis, inevitáveis e graves (“força maior”) exoneram as partes contratantes das suas obrigações de desempenho durante a perturbação. Isto também se aplica se estes eventos ocorrerem num momento em que o parceiro contratual em questão está em situação de incumprimento. Os parceiros contratuais informar-se-ão imediatamente e dentro do razoável e adaptarão de boa fé as suas obrigações às novas circunstâncias.
8. Local de execução e local de entrega
a) O local de cumprimento e entrega é a localização do comprador. A localização do comprador é a localização da sua sede social (doravante “sede”). Se o local da atividade industrial ou comercial do comprador (doravante "morada comercial") não corresponder à sua sede social, o local de entrega será o endereço comercial, que será então considerado a sede social do comprador na aceção destas Condições Gerais e Condições. Caso se pretenda um local de entrega diferente do local ou endereço comercial do cliente, isso deverá ser expressamente indicado por escrito pelo cliente no pedido, caso contrário não ocorrerá a transferência do risco dos itens contratuais do fornecedor para o cliente.
9. Transferência de título e risco
a) A propriedade total dos itens contratuais passa para o comprador no momento da entrega no local de entrega especificado na Seção 8. A transferência de risco é baseada nos INCOTERMS® acordados no respectivo pedido. A mercadoria é aceita com assinatura na nota de entrega no ato do recebimento, sujeita a defeitos.
b) Em caso de acidente grave, o fornecedor concorda em cobrir os custos dos seguintes incidentes:
• Lançamento do mar
• Danos ao navio ou falha do motor devido a operações de salvamento
• Uso de rebocadores e embarcações de salvamento
• Danos ao navio ou falha do motor devido ao combate a incêndios
• Custos de carga e descarga no porto de emergência
10. Preços, faturas e pagamento
a) Os preços acordados (na moeda acordada) são preços fixos. Incluem custos de embalagem e transporte, bem como todos os direitos aduaneiros, impostos, cobertura total de seguro e outros encargos até ao local de cumprimento. Os preços não incluem o IVA legal aplicável. As alterações de preços requerem o consentimento expresso por escrito do comprador.
b) Se aplicável ao fornecedor, os custos únicos de ferramentas, templates, programas, adaptadores, etc. deverão ser oferecidos separadamente.
c) As facturas deverão indicar o número de referência do comprador, o número do artigo, a quantidade e o preço unitário, devendo cumprir os requisitos legais em termos de conteúdo.
d) O pagamento pelo cliente é efetuado no prazo de 60 dias após a prestação integral do serviço e o cliente ter recebido a fatura adequada. As faturas devem conter o número de referência do comprador, o número do item (número do item do fornecedor e número do item do cliente), a quantidade e o preço unitário. Em caso de entrega ou serviço defeituoso, o comprador tem o direito de reter o pagamento pro rata até o devido cumprimento. O prazo de pagamento do fornecedor está indicado no respectivo pedido do comprador e é válido até que um novo acordo mútuo seja alcançado.
e) Os pagamentos não constituem reconhecimento da entrega ou serviço como estando em conformidade com o contrato. Em caso de entrega ou serviço defeituoso, o comprador tem o direito de reter o pagamento proporcionalmente até o devido cumprimento. As reivindicações legais permanecem totalmente protegidas mesmo após o pagamento do serviço ter sido efetuado.
f) Os pagamentos por parte do cliente consideram-se efectuados dentro do prazo se a ordem de transferência for entregue ao banco do cliente para processamento dentro do prazo de pagamento acordado.
11. Garantia por defeitos materiais e legais, responsabilidade por danos, seguro, prazo de prescrição
a) O comprador não é obrigado a realizar inspeções no recebimento das entregas.
b) No caso de uma reclamação de garantia, o comprador pode solicitar ou providenciar o seguinte, independentemente dos direitos legais de garantia.
• Se forem encontradas peças defeituosas na entrega ou durante a instalação durante a série, o fornecedor tem a opção, após informação por escrito do comprador, de recuperar imediatamente as entregas defeituosas às suas próprias custas e de entregar peças de reposição ou separá-las e/ou retrabalhá-las eles.
• O comprador poderá devolver mercadorias que não foram entregues de acordo com o contrato por conta e risco do fornecedor, a menos que o fornecedor solicite a coleta e a faça imediatamente.
• Se a devolução e substituição não for possível por motivos de agendamento, o fornecedor deverá, após solicitação por escrito do cliente, separar a quantidade de peças suspeitas nas instalações do cliente no prazo de 24 horas e às suas próprias custas. Caso o fornecedor não atenda a esta solicitação, as quantidades necessárias para manter a capacidade de entrega serão triadas pelos funcionários do cliente ou prestadores de serviços externos (desempenho substituto) após o fornecedor ter sido informado por escrito, desde que o desempenho posterior não seja desproporcional para o fornecedor. O fornecedor arca com os custos resultantes.
• Se a substituição de uma série inteira de itens contratuais ou de produtos do comprador que foram incorporados aos itens contratuais for necessária devido a um defeito de série, por exemplo, porque uma análise de erro em um caso individual é antieconômica, não é possível ou não é razoável, o fornecedor também reembolsará os custos relativos a esta peça da série afetada que não apresente defeitos técnicos.
• O fornecedor arcará com todos os danos incorridos pelo comprador ou por terceiros como resultado de itens contratuais defeituosos.
c) Para cada reclamação de defeitos o fornecedor deverá definir previamente medidas com o comprador, processá-las e apresentar declaração ao comprador.
d) O fornecedor arca com todos os custos incorridos devido ao recall ou ações de serviço necessárias, desde que o recall ou ações de serviço por parte do comprador tenham sido realmente devido a defeitos nos itens contratuais do fornecedor.
e) Caso terceiros - independentemente da base legal - levantem legitimamente reclamações contra o cliente devido a um defeito material ou legal ou outro defeito na entrega ou serviço do fornecedor, o fornecedor é obrigado a isentar o cliente de qualquer responsabilidade mediante solicitação.
f) O fornecedor deve manter seguro de responsabilidade civil do produto suficiente para danos pessoais e materiais para cobrir qualquer risco de responsabilidade civil do produto além do escopo de seu seguro de responsabilidade comercial normal. A prova de apólices de seguro apropriadas deve ser fornecida ao comprador na primeira solicitação. Se o cliente tiver direito a mais reclamações por danos, estas não serão afetadas.
g) O prazo de garantia para quaisquer defeitos materiais e legais é de 36 meses a partir da transferência do risco. O período de garantia fica suspenso pelo período entre o envio de uma notificação justificada de defeitos e (i) o adequado desempenho posterior por parte do fornecedor ou (ii) a rejeição do desempenho posterior por parte do fornecedor. A garantia recomeça no caso de uma entrega posterior.
12. Defeitos materiais ocultos
a) Se ocorrer um defeito material que não era aparente no momento da inspeção da entrada da mercadoria (defeito oculto), o comprador é obrigado a comunicar o fato ao fornecedor dentro de um prazo razoável. O período de garantia legal ou contratual sob a lei suíça deve ser levado em consideração (sendo que a garantia contratual, se for mais longa, tem prioridade, cf. Seção 11 lit. g).
13. Meios de produção
a) Documentos técnicos, fichas padrão, modelos, matrizes, gabaritos, amostras, equipamentos de teste, ferramentas e outros equipamentos de produção (doravante denominados “equipamentos de produção”) fornecidos pelo cliente permanecem propriedade do cliente. O equipamento de produção que o fornecedor adquire ou produz para cumprir um contrato entre as partes contratantes às custas do comprador torna-se propriedade do comprador.
b) O comprador detém todos os direitos sobre os materiais de produção que o comprador pagou ou disponibilizou ao fornecedor. O fornecedor só está autorizado a alienar de fato ou legalmente tais equipamentos de produção, a realocar sua localização ou a torná-los permanentemente inoperantes com o consentimento expresso do comprador.
c) As reproduções dos materiais de produção não podem ser feitas sem o consentimento por escrito do comprador. O fornecedor não poderá disponibilizar recursos de produção ou cópias de recursos de produção a terceiros ou utilizá-los para outros fins sem aprovação por escrito.
d) Os materiais de produção do comprador, incluindo todas as duplicatas realizadas, deverão ser-lhe devolvidos imediatamente após a execução da encomenda, sem que tal seja solicitado.
e) Os equipamentos de produção entregues ao fornecedor por um período mais longo com a finalidade de permanecer e cumprir um contrato entre as partes contratantes devem ser claramente marcados com a nota “Propriedade da Steinemann AG”.
f) O fornecedor deve utilizar o equipamento de produção exclusivamente para cumprir um contrato entre as partes contratantes e tratá-lo com cuidado, em particular assegurando-o adequadamente contra danos por incêndio, água e roubo às suas próprias custas e realizando os trabalhos de manutenção e inspeção necessários em um oportunamente às suas próprias custas.
g) O equipamento de produção deverá ser devolvido ao comprador imediatamente, a qualquer momento, mediante sua primeira solicitação, sem indicação dos motivos. Fica excluído o direito de retenção do fornecedor devido ao pagamento pendente de materiais de produção adquiridos ou fabricados.
h) Qualquer equipamento de fabrico que permaneça com o fornecedor após a entrega dos últimos bens com ele fabricados só poderá ser destruído com o consentimento prévio por escrito do comprador. O fornecedor pode exigir que o comprador receba de volta os materiais de produção restantes.
14. Direitos de propriedade intelectual de terceiros
a) O fornecedor é responsável por que todas as entregas e/ou serviços sejam livres de direitos de terceiros e que nenhuma patente, modelo de utilidade, design ou outros direitos de propriedade intelectual no país ou no exterior sejam infringidos por eles e seu uso de acordo com o contrato , a menos que o fornecedor não seja o culpado pelos fornecedores.
b) Os parceiros contratuais são obrigados a informar-se imediatamente sobre quaisquer riscos de lesões e alegados casos de lesões que se tornem conhecidos, a fim de dar-se mutuamente a oportunidade de neutralizar mutuamente quaisquer reclamações.
c) Se o uso dos itens contratuais pelo comprador for prejudicado por direitos de propriedade existentes de terceiros, o fornecedor deverá obter a aprovação relevante às suas próprias custas ou alterar ou substituir as partes afetadas da entrega de tal forma que o uso de os itens contratuais não violam mais conflitos de direitos de propriedade de terceiros e, ao mesmo tempo, correspondem aos acordos contratuais.
d) O fornecedor deve transferir todas as invenções ou outros resultados de trabalho transferíveis alcançados no contexto da implementação de um contrato celebrado entre as partes contratantes, que sejam elegíveis para direitos de propriedade intelectual ou cuja capacidade de obter direitos de propriedade intelectual não possa ser excluída, para o comprador, a seu pedido, em troca de uma remuneração adequada. Se exigido por lei, o fornecedor deve efetivamente reivindicar as invenções de seus funcionários em tempo hábil.
e) Caso o fornecedor forneça ao cliente material de imagem para fins publicitários, deverá garantir antecipadamente que dispõe dos necessários direitos de utilização desse material de imagem e que poderá também ceder os mesmos a terceiros, nomeadamente ao cliente. Ao fornecer o material de imagem, o fornecedor autoriza o comprador a utilizar o material de imagem na forma e na medida acordada e aprovada pelo fornecedor, a editar ou de outra forma redesenhar o material de imagem, a produzir material publicitário e a distribuí-lo. Se o uso acordado do material de imagem pelo comprador violar os direitos de terceiros, o fornecedor isentará o comprador de todas as reclamações de terceiros.
15. Compensação
a) O comprador tem o direito de compensar as suas próprias reivindicações da relação comercial com as reivindicações do fornecedor ou de reivindicar quaisquer direitos de retenção.
16. Confidencialidade
a) O fornecedor compromete-se a conservar todos os dados do comprador nas encomendas, bem como todos os factos, documentos, informações, etc., nomeadamente todos os detalhes comerciais e técnicos não óbvios, documentos entregues pelo comprador como amostras, desenhos , planos, ilustrações e documentos similares que lhe sejam de conhecimento através da relação comercial deverão ser tratados como estritamente confidenciais.
b) O fornecedor compromete-se a não permitir ou conceder acesso a esta informação, na sua totalidade ou em partes, a terceiros privados ou públicos, nem intencionalmente nem não intencionalmente (roubo, cópia ou utilização ilegal, ato com intenção de causar danos, etc. .).
c) Esta obrigação de confidencialidade mantém-se mesmo após o cumprimento da encomenda e estende-se também aos colaboradores, auxiliares e demais pessoas a quem o fornecedor tenha confiado a entrega, ainda que de forma seletiva.
d) Em caso de incumprimento desta obrigação, o fornecedor poderá ser obrigado a pagar uma multa contratual de 10% do valor total das encomendas efetuadas nos últimos 12 meses.
17. Código de Conduta do Fornecedor
a) O fornecedor é obrigado a cumprir as leis do(s) sistema(s) jurídico(s) aplicável(is), em particular as do país fabricante e de destino. Ele não participará ativa ou passivamente, direta ou indiretamente, de qualquer forma de suborno, violação de direitos fundamentais de seus colaboradores ou trabalho infantil. Ele também assumirá a responsabilidade pela saúde e segurança de seus funcionários no trabalho, observará as leis de proteção ambiental e promoverá e exigirá o cumprimento deste código de conduta de seus fornecedores da melhor maneira possível. Se o fornecedor violar culposamente estas obrigações, temos o direito, sem prejuízo de futuras reclamações, de rescindir o contrato ou rescindi-lo. Se for possível remediar a violação do dever, este direito só poderá ser exercido depois de decorrido um período de tempo razoável para remediar a violação do dever.
18. Cláusula de nulidade parcial
a) Caso uma disposição destas condições de compra ou parte de tal disposição seja ou se torne ineficaz, a eficácia das restantes disposições não será afetada. A disposição inválida ou inexequível deve ser substituída por uma disposição eficaz e executória cujos efeitos se aproximem tanto quanto possível do objetivo económico que os parceiros contratuais perseguiram com a disposição ineficaz ou inexequível. Isto também se aplica no caso de uma lacuna regulatória.
19. Jurisdição
a) O local exclusivo de jurisdição é a sede da Convacc AG em 9230 Flawil, Suíça.
20. Lei Aplicável
a) A lei suíça aplica-se exclusivamente a toda a relação jurídica entre as partes contratantes.
b) Estão excluídas as disposições de referência do direito internacional privado e da Convenção das Nações Unidas sobre Contratos para a Venda Internacional de Mercadorias (CISG, também conhecida como Convenção de Viena sobre Contratos para a Venda Internacional de Mercadorias).
Convacc AG, Wilerstrasse 2180, CH-9230 Flawil, Suíça, fevereiro de 2021
ConVacc AG
Wilerstraße 2180
9230 Frágil
Suíça
Telefone: +41 71 394 14 14
Fax: +41 71 394 14 83