1. Escopo e base contratual
a) Estes Termos e Condições Gerais de Compra (doravante denominados "TCG-P") se aplicam a todas as compras (doravante denominadas "Pedido") feitas pela Convacc AG (doravante denominada "Comprador") de seu parceiro de negócios (doravante denominado "Fornecedor"), a menos que expressamente acordado de outra forma por escrito.
b) Para todos os contratos relacionados à aquisição de produtos, materiais, matérias-primas, ferramentas ou peças sobressalentes (doravante denominados "Itens Contratuais") pelo Comprador - seja com base em acordos-quadro, pedidos de compra ou pedidos de compra individuais - somente o TCG-P do Comprador válido no momento em que o Pedido for recebido pelo Fornecedor será aplicável. É responsabilidade do Fornecedor obter, de forma independente, conhecimento da versão atual. Termos e condições divergentes do Fornecedor, independentemente de sua forma, não serão aplicáveis.
c) Em caso de contradições entre os documentos contratuais, aplica-se a seguinte ordem de precedência:
- As disposições do Pedido individual do Comprador
- Outros acordos específicos entre as partes
- Acordos de cooperação assinados por ambas as partes
- Esses GTC-P
d) Uma vez aplicados pela primeira vez, estes TCG-P, na versão válida no momento do recebimento do Pedido, aplicam-se automaticamente a todos os Pedidos subsequentes.
2. Consultas, ofertas e confirmação
a) As consultas do Comprador ao Fornecedor não são vinculativas. As ofertas do fornecedor são gratuitas.
b) O Comprador somente reconhece os Pedidos emitidos por seu departamento de compras. Emendas ou suplementos são vinculantes somente se confirmados por escrito (fax e e-mail são suficientes) pelo departamento de compras.
c) O Pedido deve ser confirmado pelo Fornecedor por escrito, datado e endereçado à pessoa de contato indicada no Pedido no prazo de três dias úteis, incluindo o número de referência do Comprador, o preço, a quantidade e a data de entrega.
d) A oferta do Fornecedor permanece vinculante por pelo menos dois meses após o recebimento pelo Comprador. Se o Fornecedor entregar um produto semelhante a um concorrente, o Fornecedor deverá informar imediatamente o Comprador.
e) O Fornecedor deverá fornecer ao Comprador, mediante primeira solicitação, desenhos de projeto específicos, especificações de produto, informações de material ou detalhes de ingredientes relacionados aos Itens Contratuais.
3. Validade da Ordem
a) Se o Fornecedor for uma pessoa jurídica, o Pedido deverá ser assinado por um representante devidamente autorizado e registrado no registro comercial. Caso o Fornecedor confirme o Pedido com outro documento escrito legalmente vinculante, no qual a redação do Pedido seja adotada, e existam discrepâncias entre o Pedido e a confirmação do Pedido, o Pedido prevalecerá, salvo acordo em contrário por escrito entre as partes.
4. Pedidos
a) Os pedidos são vinculativos somente se forem feitos por escrito. Isso também se aplica a todas as emendas, suplementos, especificações, etc. O Fornecedor deve entrar em contato imediatamente com o Comprador antes de enviar a confirmação, caso perceba qualquer erro ou ambiguidade em relação a elementos essenciais do Pedido, em especial quantidade, preço ou data de entrega. O Fornecedor deverá garantir o conhecimento dos principais dados, circunstâncias e finalidade pretendida do Pedido.
b) O Pedido deverá ser confirmado pelo Fornecedor por escrito no prazo de três dias úteis para a pessoa indicada no Pedido pelo departamento de compras do Comprador.
5. Subcontratação
a) A subcontratação pelo Fornecedor é proibida sem o consentimento expresso por escrito do Comprador. Sem aprovação por escrito, as ordens de fabricação de peças baseadas nos desenhos do Comprador ("peças de desenho") não podem ser repassadas aos subcontratados. O fornecedor é responsável por seus subcontratados como se fosse ele próprio. Se os subcontratados forem prescritos pelo Comprador, isso não isenta o Fornecedor da responsabilidade de monitorar a qualidade, avaliar e desenvolver tais subcontratados.
6. Entrega, embalagem e identificação
a) As entregas deverão ser feitas de acordo com o DDP, conforme os INCOTERMS® atualmente em vigor. Cada entrega deverá incluir uma nota de entrega informando o número do Pedido do Comprador, a descrição do conteúdo por identidade e quantidade, bem como quaisquer documentos adicionais exigidos pelo Comprador ou por lei.
b) As entregas parciais exigem o consentimento por escrito do Comprador. Se o Fornecedor entregar quantidades parciais sem consentimento, o cumprimento será considerado concluído somente após a entrega total do Pedido.
c) Para identificação e alocação, o Fornecedor deve rotular as peças/embalagens para garantir a rastreabilidade. Sempre que possível, a rotulagem deve ser coordenada com o Comprador. As unidades de embalagem devem ser claramente marcadas.
d) Se um Pedido com valor líquido superior a CHF 5.000,00 for entregue antes que o Comprador tenha recebido a confirmação do Pedido assinada, o Comprador poderá aceitar ou rejeitar a entrega. Em caso de rejeição, o Fornecedor deverá arcar com os custos de devolução.
e) O Fornecedor deve observar o endereço de entrega exatamente como indicado no Pedido e é responsável por qualquer erro não atribuível ao Comprador.
f) Se o Fornecedor entregar produtos ou componentes que contenham substâncias sujeitas a declaração ou que causem preocupação de acordo com a legislação suíça no momento do Pedido, o Fornecedor deverá não apenas cumprir os requisitos legais suíços de rotulagem e embalagem no destino, mas também fornecer ao Comprador, sem solicitação, todas as informações necessárias para as obrigações do Comprador com relação a produtos perigosos de acordo com a legislação suíça. Se o Regulamento REACH da UE for aplicável, o Fornecedor também deverá cumprir todos os registros, notificações e obrigações de informação. Se o Fornecedor estiver fora da UE, ele deverá nomear um Representante Único na UE para cumprir essas obrigações em nome do Comprador.
g) O Fornecedor deve fornecer declarações completas do produto e cumprir todas as leis alfandegárias/exportação nacionais e internacionais aplicáveis. O fornecedor deve fornecer em tempo hábil todas as informações e documentos necessários para a conformidade do Comprador, incluindo: certificados, números de tarifas, declarações de fornecedores, certificados de origem, declarações de produtos, folhas de dados de produtos, folhas de dados de segurança, listas de entrega e notas de entrega com as informações mínimas necessárias.
h) O fornecedor deve fornecer documentos em até cinco dias úteis, mediante solicitação. O Fornecedor deve manter e atualizar uma lista de produtos entregues. Os custos das declarações são de responsabilidade do Fornecedor. Os produtos declarados são obrigatórios; os desvios exigem aprovação por escrito do Comprador. O fornecedor arca com todos os custos/danos decorrentes do não cumprimento.
i) A madeira e os materiais à base de madeira devem ter os selos FSC ou PEFC.
7. Datas de entrega, prontidão, juros de mora
a) As datas de entrega acordadas são obrigatórias e são datas de chegada ao destino acordado. Não é necessário um lembrete em caso de inadimplência (contrato de data fixa).
b) O Fornecedor deve informar o Comprador imediatamente se surgirem ou se tornarem aparentes circunstâncias que possam impedir o cumprimento das datas de entrega.
c) O fornecedor se compromete a manter a prontidão de entrega de acordo com o anexo "Prontidão de entrega" e a pagar as penalidades estipuladas nesse anexo em caso de violação.
d) Em caso de atraso, o Fornecedor deverá pagar uma multa contratual de 1% do valor do pedido por semana, no máximo. 5% do valor líquido da entrega atrasada. Outros direitos estatutários permanecem. A penalidade é compensada
contra danos adicionais. Se houver necessidade de remessa acelerada devido a atraso, o Fornecedor arcará com o custo extra do frete. Os custos de remessas expressas não solicitadas também são arcados pelo Fornecedor.
e) Eventos imprevisíveis, inevitáveis e graves (força maior) liberam as partes das obrigações durante o período de interrupção, mesmo que já estejam inadimplentes. As partes devem informar uma à outra imediatamente e ajustar as obrigações de boa-fé.
8. Local de execução e entrega
a) O local de execução e entrega é o local do Comprador. Esse é o escritório registrado do Comprador, a menos que expressamente especificado de outra forma. Se o endereço operacional do Comprador for diferente, esse endereço será considerado o local de entrega. Qualquer alternativa deve ser explicitamente especificada por escrito no Pedido, caso contrário, a transferência de risco não ocorrerá.
9. Transferência de título e risco
a) A propriedade total dos Itens Contratuais passa para o Comprador no momento da entrega no local de entrega, conforme a Seção 8. A transferência de risco é regida pelos INCOTERMS® acordados. As mercadorias são aceitas com a assinatura na nota de entrega, sujeitas a defeitos.
b) Em caso de média geral, o fornecedor concorda em arcar com os custos de alijamento, danos ou avarias no motor de salvamento, rebocadores, combate a incêndio ou carga/descarga em porto de emergência.
10. Preços, faturas e pagamentos
a) Os preços acordados (na moeda acordada) são preços fixos, incluindo embalagem, transporte, taxas, impostos, seguro e outros encargos até o local de execução. Os preços não incluem o IVA aplicável. As alterações requerem consentimento por escrito do Comprador.
b) Os custos únicos de ferramentas, modelos, programas, adaptadores, etc. devem ser cotados separadamente, se aplicável.
c) As faturas devem indicar o número de referência do Comprador, o número do artigo, a quantidade, o preço unitário e, de outra forma, cumprir as exigências legais.
d) O pagamento é feito em até 60 dias após a execução completa e o recebimento de uma fatura adequada. As faturas devem indicar o número de referência, os números dos artigos, as quantidades e os preços unitários. O Comprador poderá reter o pagamento proporcional por entregas defeituosas. Os termos de pagamento se aplicam conforme o Pedido do Comprador até que sejam alterados por acordo mútuo.
e) Os pagamentos não constituem aceitação de conformidade. O comprador poderá reter o pagamento proporcional por defeitos. Os direitos permanecem mesmo após o pagamento.
f) O pagamento será considerado pontual se a ordem de transferência do Comprador for enviada ao seu banco dentro do período acordado.
11. Garantia de defeitos, responsabilidade, seguro, limitação
a) O Comprador não é obrigado a inspecionar as entregas após o recebimento.
b) Em caso de defeitos, o Comprador poderá, além dos direitos estatutários, exigir: Que o Fornecedor recupere e substitua os bens defeituosos a seu custo, que o Comprador devolva os bens a custo do Fornecedor, que a classificação/trabalho seja feita dentro de 24 horas a custo do Fornecedor, ou que a substituição seja feita pelo Comprador/prestadores de serviços externos. O fornecedor também deve arcar com os custos de campanhas de recall causadas por defeitos. Os defeitos de série exigem a substituição de toda a série. O fornecedor é responsável por todos os danos causados por mercadorias defeituosas.
c) O fornecedor deve definir ações corretivas com o Comprador e enviar declarações sobre defeitos.
d) O fornecedor arca com todos os custos de ações de recall/serviço causados por seus defeitos.
e) O Fornecedor deverá indenizar o Comprador por reclamações de terceiros decorrentes de defeitos.
f) O fornecedor deve manter seguro adequado de responsabilidade pelo produto além da cobertura normal, incluindo danos pessoais e materiais. As apólices devem ser apresentadas quando solicitadas. Outras reivindicações não serão afetadas.
g) O período de garantia é de 36 meses a partir da transferência do risco. A suspensão ocorre entre a notificação do defeito e a retificação/recusa. O novo período começa com a substituição.
12. Defeitos ocultos
a) Se surgir um defeito oculto que não pôde ser detectado na inspeção da entrega, o Comprador deverá notificar o Fornecedor em um prazo razoável. Os períodos de garantia estatutários ou contratuais sob a lei suíça se aplicam, prevalecendo o mais longo.
13. Equipamento de produção
a) Documentos técnicos, modelos, gabaritos, amostras, equipamentos de teste, ferramentas, etc. fornecidos pelo Comprador permanecem de propriedade do Comprador. Os itens adquiridos/fabricados a custo do Comprador tornam-se propriedade do Comprador.
b) O Comprador detém todos os direitos sobre esses itens. O fornecedor não poderá descartá-los, realocá-los ou desativá-los sem consentimento.
c) Nenhuma reprodução pode ser feita sem consentimento por escrito. Os itens/reproduções não podem ser compartilhados com terceiros.
d) Todos os equipamentos devem ser devolvidos imediatamente após o pedido.
e) Os itens emprestados a longo prazo devem ser identificados como "Propriedade da Steinemann AG".
f) O fornecedor deve usar os itens somente para fins contratuais, segurá-los e realizar a manutenção.
g) O Comprador pode exigir a devolução a qualquer momento. O fornecedor não tem direito de retenção.
h) Os equipamentos deixados após a última produção somente poderão ser destruídos com consentimento por escrito. O fornecedor poderá solicitar a devolução.
14. Direitos de terceiros
a) O Fornecedor garante que as entregas estão livres de direitos de terceiros e que não há violação de patentes/designs/outros direitos, a menos que o Fornecedor não tenha culpa.
b) As partes devem informar umas às outras sobre riscos ou infrações imediatamente.
c) Se os direitos de terceiros prejudicarem o uso do Comprador, o Fornecedor deverá obter licenças ou modificar/substituir os produtos às suas custas.
d) As invenções/resultados criados de acordo com o contrato devem ser transferidos para o Comprador mediante solicitação e mediante indenização. O fornecedor deve reivindicar as invenções dos funcionários conforme necessário.
e) Se o Fornecedor fornecer imagens para publicidade, ele deverá garantir que detém os direitos e poderá transferi-los para o Comprador. O Fornecedor concede direitos de uso, edição e distribuição. O Fornecedor indeniza o Comprador por reclamações decorrentes do uso acordado.
15. Desativação
a) O Comprador poderá compensar suas próprias reivindicações contra as reivindicações do Fornecedor ou reivindicar direitos de retenção.
16. Confidencialidade
a) O Fornecedor deve tratar todos os dados, informações, documentos e detalhes não públicos do Comprador de forma estritamente confidencial.
b) O fornecedor não deve permitir, intencionalmente ou não, o acesso de terceiros a essas informações.
c) A confidencialidade se estende além do cumprimento do Pedido e se aplica aos funcionários/agentes envolvidos.
d) Em caso de violação, o Comprador poderá exigir uma multa contratual de 10% do volume do Pedido nos últimos 12 meses.
17. Código de Conduta do Fornecedor
a) O fornecedor deve cumprir as leis aplicáveis, inclusive as dos países de fabricação/destino. O fornecedor não deve se envolver em suborno, violações de direitos humanos ou trabalho infantil. O Fornecedor deve garantir a segurança do local de trabalho, cumprir a legislação ambiental e incentivar a conformidade em sua cadeia de suprimentos. Se o Fornecedor violar essas obrigações, o Comprador poderá rescindir o contrato após permitir um período de cura razoável.
18. Cláusula de divisibilidade
a) Se alguma disposição for inválida, as demais disposições permanecerão em vigor. As disposições inválidas devem ser substituídas por disposições efetivas que reflitam o objetivo econômico pretendido. Aplica-se também a lacunas contratuais.
19. Jurisdição
a) O local exclusivo de jurisdição é a sede do Comprador em 9230 Flawil, Suíça.
20. Lei aplicável
a) Aplica-se exclusivamente a legislação suíça.
b) As regras de conflito de leis e a CISG da ONU (Convenção de Viena) estão excluídas.
Endereço
Convacc AG, Wilerstrasse 2180, CH-9230 Flawil, Suíça, fevereiro de 2021