1. Geral

1.1 Steinemann CVS é a marca dos sistemas projetados e produzidos pela ConVacc AG.


1.2 O contrato é celebrado após o recebimento da confirmação por escrito do fornecedor da aceitação do pedido (confirmação do pedido). As ofertas que não especificam um período de aceitação não são vinculativas.


1.3 Estas condições de entrega são obrigatórias para ambas as partes se forem declaradas aplicáveis na oferta ou na confirmação do pedido. Condições diferentes do comprador somente serão válidas se expressamente aceitas por escrito pelo fornecedor.


1.4 Todos os acordos e declarações legalmente relevantes das partes contratuais devem ser feitos por escrito para serem válidos.

1.5 Caso qualquer disposição destas condições de entrega seja total ou parcialmente inválida, as partes contratantes deverão substituir essa disposição por uma nova que se aproxime o máximo possível do efeito jurídico e econômico pretendido.

2. Escopo das entregas e dos serviços

As entregas e os serviços do fornecedor estão listados de forma conclusiva na confirmação do pedido, incluindo quaisquer anexos. O fornecedor está autorizado a fazer alterações que resultem em melhorias, desde que elas não causem um aumento de preço.

3. Desenhos e documentos técnicos

3.1 As brochuras e os catálogos não são vinculativos, salvo acordo em contrário. As especificações contidas nos documentos técnicos são vinculativas somente se expressamente garantidas.

3.2 Cada parte detém todos os direitos sobre os desenhos e documentos técnicos fornecidos à outra. A parte receptora reconhece esses direitos e não deve tornar esses documentos acessíveis a terceiros, no todo ou em parte, sem autorização prévia por escrito, nem usá-los para fins diferentes daqueles para os quais foram fornecidos.

4. Regulamentações no país de destino e dispositivos de proteção

4.1 O comprador deve notificar o fornecedor, o mais tardar ao fazer o pedido, sobre todos os regulamentos e normas relacionados à execução, operação, saúde e prevenção de acidentes.

4.2 Salvo acordo em contrário, as entregas e os serviços estão em conformidade com os regulamentos e normas do local de trabalho do comprador, conforme notificado ao fornecedor nos termos da cláusula 4.1. Dispositivos de proteção adicionais ou diferentes deverão ser fornecidos somente se expressamente acordado.

5. Preços

5.1 Todos os preços são, salvo acordo em contrário, líquidos, à saída da fábrica, sem embalagem, em francos suíços disponíveis livremente, sem quaisquer deduções. Todos os custos auxiliares (por exemplo, frete, seguro, exportação, trânsito, permissões de importação, reconhecimento de firma) deverão ser arcados pelo comprador, bem como todos os impostos, taxas e encargos alfandegários decorrentes do contrato, ou reembolsados ao fornecedor, se este for responsável pelo pagamento.


5.2 O fornecedor se reserva o direito de ajustar os preços se as taxas salariais ou os preços dos materiais mudarem entre a data da oferta e a execução contratual. Um ajuste de preço razoável também deverá ser feito se:

  • o período de entrega seja posteriormente estendido pelos motivos listados na cláusula 8.3, ou
  • o tipo ou o escopo das entregas ou dos serviços acordados forem alterados, ou
  • as alterações de material ou projeto porque os documentos do comprador não correspondiam às condições reais ou estavam incompletos.

6. Condições de pagamento

6.1 Os pagamentos deverão ser efetuados pelo comprador de acordo com os termos acordados, no domicílio do fornecedor, sem dedução de descontos, despesas, impostos, tributos, taxas, encargos alfandegários ou similares. Salvo acordo em contrário, o preço deverá ser pago da seguinte forma:

  • Um terço como pagamento antecipado em um mês após o recebimento da confirmação do pedido,
  • Um terço após dois terços do período de entrega acordado,
  • O saldo em um mês após a notificação de prontidão para envio.
    Se o pagamento por letra de câmbio for acordado, os encargos de desconto, o imposto de selo e as taxas de cobrança serão suportados pelo comprador.


6.2 Os prazos de pagamento devem ser observados mesmo que o transporte, a entrega, a montagem, o comissionamento ou a aceitação sejam atrasados ou impossibilitados por motivos não atribuíveis ao fornecedor, ou se faltarem peças insignificantes ou se for necessário retrabalho que não impeça o uso das entregas.

6.3 Se o pagamento antecipado ou as garantias acordadas não forem devidamente fornecidas, o fornecedor poderá manter ou rescindir o contrato e, em ambos os casos, exigir indenização. Se o comprador atrasar qualquer pagamento adicional ou se o fornecedor temer razoavelmente o não pagamento, o fornecedor poderá suspender a execução, reter as entregas ou rescindir o contrato e exigir indenização.


6.4 Se o comprador não cumprir os prazos de pagamento, ele deverá, sem aviso prévio, pagar juros a partir da data de vencimento a uma taxa usual no domicílio do fornecedor, mas pelo menos 4% acima da taxa de desconto do Banco Nacional Suíço. Outras indenizações são reservadas.

7. Retenção de título

O fornecedor retém a propriedade de todas as entregas até que o pagamento integral seja recebido. O comprador deverá auxiliar com as medidas necessárias para proteger os direitos de propriedade do fornecedor e segurar as mercadorias entregues, às suas próprias custas, contra roubo, incêndio, água e outros riscos durante o período de retenção.

8. Período de entrega

8.1 O período de entrega começa quando o contrato é concluído, todas as autorizações oficiais são obtidas, os pagamentos são feitos, as garantias são fornecidas e os pontos técnicos são resolvidos. O período é cumprido se o aviso de prontidão para envio for enviado antes do vencimento.


8.2 O cumprimento do prazo de entrega pressupõe o cumprimento das obrigações contratuais pelo comprador.


8.3 O período de entrega será prorrogado se:
a) as informações necessárias não são fornecidas a tempo ou são alteradas posteriormente;
b) surgirem obstáculos fora do controle do fornecedor (por exemplo, epidemias, mobilização, guerra, agitação, grandes avarias, acidentes, disputas trabalhistas, atraso no fornecimento de matéria-prima, ações governamentais, eventos naturais);
c) o comprador ou terceiros estão atrasados em suas obrigações contratuais, especialmente pagamentos.


8.4 O comprador poderá exigir indenização por atraso, até 0,5% por semana completa, não excedendo 5% do preço do contrato da peça atrasada. As duas primeiras semanas de atraso não dão direito a indenização. Se o fornecedor não entregar dentro de um período de carência adicional, o comprador poderá rejeitar a parte atrasada ou rescindir o contrato.


8.5 Se uma data fixa for acordada em vez de um período de entrega, ela será tratada como o último dia do período.


8.6 O comprador não tem outros direitos decorrentes de atrasos além dos aqui listados, exceto em casos de negligência grave ou má conduta intencional do fornecedor.

9. Embalagem

A embalagem geralmente está incluída no preço, salvo acordo em contrário. As embalagens não retornáveis são cobradas separadamente. As embalagens retornáveis devem ser devolvidas com o frete pago.

10. Transferência de benefícios e riscos

10.1 O benefício e o risco são transferidos para o comprador, o mais tardar, após o envio para a fábrica.


10.2 Se o envio for atrasado a pedido do comprador ou por motivos fora do controle do fornecedor, o risco será transferido no horário originalmente programado para o envio.

11. Remessa, transporte e seguro

11.1 Solicitações especiais relativas a remessa, transporte e seguro devem ser notificadas em tempo hábil. O transporte, se não estiver incluído no preço, é por conta e risco do comprador. As reclamações por danos de transporte devem ser encaminhadas à transportadora.


11.2 O seguro, se não estiver incluído no preço, é de responsabilidade do comprador.

12. Inspeção de entregas e serviços

12.1 O fornecedor testará as entregas como de costume antes do envio. Testes adicionais devem ser especialmente acordados e pagos pelo comprador.


12.2 O comprador deve inspecionar as entregas dentro de um período razoável e notificar os defeitos por escrito. Caso contrário, as mercadorias serão consideradas aceitas.


12.3 O fornecedor deverá corrigir os defeitos devidamente notificados o mais rápido possível.


12.4 A aceitação também é considerada como ocorrendo quando os produtos saem da fábrica, são recusados sem justificativa ou são usados pelo comprador.


12.5 O comprador não tem direito a nenhuma reivindicação além daquelas expressamente declaradas na cláusula 13.

13. Garantia, responsabilidade por defeitos

13.1 Período de garantia: 12 meses, ou 6 meses em operação contínua, a partir do envio da fábrica ou da aceitação/montagem, se acordado. Aplicam-se prazos estendidos para peças substituídas/reparadas.


13.2 O Fornecedor deverá, mediante solicitação por escrito, reparar ou substituir peças defeituosas devido a material de baixa qualidade, projeto defeituoso ou mão de obra.


13.3 As propriedades garantidas são apenas aquelas expressamente designadas como tal. Se não forem cumpridas, o comprador poderá exigir reparos ou redução de preço, ou desistir se o uso for substancialmente prejudicado.


13.4 Exclusões: desgaste, manutenção inadequada, uso indevido, materiais operacionais inadequados, corrosão, construção ou montagem não realizadas pelo fornecedor.


13.5 Subfornecedores: garantia somente dentro de suas próprias obrigações.


13.6 O Comprador não tem nenhum direito além daqueles previstos nos itens 13.1-13.5.


13.7 O Fornecedor somente será responsável por aconselhamento negligente em casos de negligência grave ou má conduta intencional.

14. Não desempenho, desempenho defeituoso

Se o fornecedor atrasar injustificadamente ou executar com defeito, o comprador poderá estabelecer um período de carência e, se não for atendido, rescindir o contrato. Os pedidos de indenização são limitados a 10% do valor do contrato.

15. Cancelamento pelo fornecedor

Se eventos imprevistos alterarem fundamentalmente as obrigações de entrega ou tornarem a execução impossível, o fornecedor poderá cancelar o contrato. Em tais casos, o comprador não terá direito a indenização por danos.

16. Limitação de responsabilidade

O comprador não tem direito a outras reivindicações além daquelas expressamente declaradas. Excluem-se, em particular, danos consequentes, como perdas de produção, lucros cessantes ou outros danos indiretos, exceto em casos de negligência grave ou má conduta intencional.

17. Direito de recurso do fornecedor

Se o fornecedor for considerado responsável devido a atos ou omissões do comprador ou de seus auxiliares, o fornecedor terá direito de regresso contra o comprador.

18. Jurisdição, Lei Aplicável, Local de Execução

18.1 A jurisdição é o domicílio do fornecedor, embora o fornecedor também possa processar no domicílio do comprador.


18.2 A Convenção das Nações Unidas sobre Contratos para a Venda Internacional de Mercadorias (CISG), de 11 de abril de 1980, está excluída.


18.3 O contrato é regido pela legislação suíça.


18.4 O local de desempenho é o local de negócios do fornecedor.

01.01.2016, ConVacc AG, CH-9230 Flawil, Suíça